Economia

STF preserva limites para taxas e prazos do vale-alimentação

Ministra Cármen Lúcia rejeitou ação da ABBT, mas não avaliou a constitucionalidade das regras do Decreto 12.712/2025.

STF preserva limites para taxas e prazos do vale-alimentação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor as regras do Decreto 12.712/2025 para o mercado de vale-refeição e vale-alimentação. A decisão individual foi tomada em 1º de setembro pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que rejeitou uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).

O decreto fixa em 3,6% o teto para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos. Também limita a 2% a tarifa de intercâmbio e determina que os pagamentos aos estabelecimentos sejam realizados em até 15 dias. A norma ainda prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores.

Motivo da decisão

Cármen Lúcia não analisou se as regras são constitucionais. Na avaliação da ministra, a contestação da ABBT trata dos limites do governo para regulamentar a lei que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e não diretamente de uma questão constitucional. Por esse motivo, ela concluiu que o caso não poderia ser examinado no STF por meio desse tipo de ação.

A ABBT sustentava que o decreto criou obrigações que deveriam estar previstas em lei, incluindo a abertura dos arranjos de pagamento. A entidade também afirmava que o governo interferiu nas taxas cobradas pelas empresas sem autorização do Congresso.

Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que reúne operadoras de benefícios favoráveis à abertura dos arranjos, afirmou que a decisão contribui para a segurança jurídica, o aumento da concorrência e a modernização do mercado. A entidade disse que um ambiente mais aberto e competitivo beneficia toda a cadeia.

O plenário do STF já havia adotado entendimento semelhante em dois julgamentos sobre o Decreto 10.854/2021, que também regulamenta o PAT. Naquelas decisões, os ministros consideraram que as regras apenas regulamentavam a lei que criou o programa e não tinham validade independente.

A ABBT, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e o Ministério do Trabalho e Emprego foram procurados para comentar a decisão, o cumprimento das normas e a fiscalização do PAT. Nenhum respondeu até a publicação da nota.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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