Pessoas com deficiência têm direito a 50% de desconto em ingressos para cinemas, peças de teatro, shows e eventos esportivos em todo o país. A meia-entrada também pode ser concedida ao acompanhante quando a pessoa precisar de auxílio direto durante o passeio.
O benefício pode ser solicitado tanto em bilheterias físicas quanto nos sites oficiais de venda. Para comprovar o direito, podem ser apresentados o cartão do benefício de prestação continuada da Assistência Social, documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, laudo médico recente assinado com o número do CRM ou carteira de identidade oficial com indicação da deficiência.
A compra dos ingressos do titular e do acompanhante deve ser feita em conjunto e para o mesmo setor do estádio ou da sala de cinema. A regra permite que ambos permaneçam lado a lado durante a apresentação ou o evento.
Em caso de recusa
Se o estabelecimento negar a venda com desconto, é recomendável guardar os comprovantes da tentativa de compra e solicitar o livro de reclamações no balcão de atendimento. Também é possível acionar órgãos de defesa do consumidor para buscar a solução do problema e eventual ressarcimento.
A organização não pode criar exigências próprias para impedir o acesso com o benefício. A documentação deve ser apresentada no momento da compra ou conforme os procedimentos informados pelo local.
Para evitar filas, a orientação é comprar os bilhetes pela internet com antecedência. Chegar cerca de 30 minutos antes do início ajuda na acomodação nos lugares reservados. Também é indicado conferir previamente as regras de estacionamento do espaço.








