Economia

Como verificar ofertas e agir em caso de golpe no Dia do Cliente

Consumidores devem comparar preços, guardar comprovantes e comunicar bancos rapidamente diante de suspeitas ou fraudes em promoções.

Como verificar ofertas e agir em caso de golpe no Dia do Cliente

O consumidor que pretende aproveitar as promoções do Dia do Cliente deve comparar preços antes da compra e preservar documentos da oferta. A data é celebrada em 15 de setembro e reúne oportunidades em lojas físicas, comércio eletrônico e serviços de assinatura. Algumas campanhas anunciam descontos de até 80%, além de cashback, pontos, cupons e brindes.

A planejadora financeira Karina Valadares, da Planejar, recomenda registrar o preço do produto antes do período promocional e consultar ferramentas gratuitas de histórico de valores. A comparação ajuda a identificar se houve redução real ou apenas retorno ao preço anteriormente praticado. Ela também orienta elaborar uma lista de prioridades para evitar compras por impulso e manter o orçamento sob controle.

Cuidados antes e depois da compra

Flávia Ferrara, sócia do Arystóbulo Freitas e especialista em direito promocional, afirma que descontos e liquidações não retiram as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas continuam obrigadas a apresentar informações claras sobre características, quantidade, composição, qualidade, preço, garantia, validade, origem e riscos do produto ou serviço. Essas exigências estão previstas no art. 6º, III, e no art. 31 do CDC.

Nas compras pela internet ou feitas fora do estabelecimento comercial, o preço à vista deve aparecer com destaque junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. O consumidor pode desistir da contratação em até sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, com devolução dos valores pagos.

A promoção também não elimina a garantia legal. Em caso de vício, aplicam-se os arts. 18 e seguintes do CDC. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, observadas as regras específicas para vícios ocultos.

Sinais de fraude e medidas imediatas

Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, orienta guardar capturas de tela, anúncios, e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento, número do pedido, nota fiscal e protocolos de atendimento. Antes de concluir a compra, o consumidor deve verificar CNPJ, endereço, canais oficiais e reputação do site.

Preços muito abaixo do mercado, pagamento apenas por Pix, páginas recém-criadas, endereços semelhantes aos de marcas conhecidas e pressão para uma quitação imediata são sinais que exigem cautela. Diante de página falsa, perfil clonado, boleto adulterado ou fraude por Pix, é necessário registrar boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição financeira. A comunicação rápida pode favorecer o bloqueio dos valores e a preservação de informações para a investigação.

Quem cair em um golpe deve contatar o banco, a operadora do cartão ou a instituição de pagamento, solicitar o bloqueio da transação e contestar a cobrança. Em operações por Pix, deve pedir a abertura do mecanismo bancário voltado à tentativa de bloqueio e devolução. Também é recomendado trocar senhas, encerrar sessões desconhecidas, bloquear cartões comprometidos e ativar recursos adicionais de segurança.

Conversas, telefones, links, perfis, anúncios, comprovantes, dados da conta beneficiária e protocolos bancários devem ser preservados. A vítima precisa registrar boletim de ocorrência e informar as empresas envolvidas. Se dados pessoais tiverem sido expostos, deve monitorar a conta e verificar a abertura indevida de contas, empréstimos ou compras.

Vlavianos explica que pode haver responsabilidade objetiva quando a fraude estiver ligada a falha de segurança, vazamento de dados, falta de prevenção, movimentação incompatível com o perfil do cliente ou defeito do serviço. Nessa situação, o consumidor precisa demonstrar o dano e a relação entre o prejuízo e a falha, sem ter de provar culpa da empresa. Comprovada a responsabilidade, pode haver restituição dos valores e, conforme o caso, indenização por danos materiais e morais.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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