Economia

Crédito tributário pode recuperar recursos e aliviar o caixa das empresas

Revisão de documentos, apurações e escriturações ajuda a identificar valores que podem ser compensados ou ressarcidos.

Crédito tributário pode recuperar recursos e aliviar o caixa das empresas

Pequenas e médias empresas podem encontrar recursos para o capital de giro ao revisar tributos pagos a maior, créditos não aproveitados e valores que não foram identificados nas apurações. A recuperação, porém, depende de confirmar a origem do crédito, reunir documentos e seguir o procedimento exigido para cada tributo.

Onde podem surgir os créditos

A análise começa pela conferência de documentos fiscais, declarações, escriturações digitais e recolhimentos já realizados. No PIS e na Cofins, gastos classificados inicialmente como sem direito a crédito podem exigir nova avaliação quando forem essenciais ou relevantes para a atividade da empresa.

No ICMS, materiais utilizados no processo produtivo podem gerar créditos mesmo sem serem incorporados ao produto final. Também merecem revisão valores incluídos indevidamente na base de cálculo de um tributo e diferenças entre o preço presumido e o efetivamente praticado no ICMS-ST.

Jorge Luiz de Brito Junior, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que a possibilidade de crédito depende da atividade desenvolvida. “Um mesmo gasto pode não gerar crédito em uma atividade, mas conferir crédito em outra”, diz.

Compensação ou ressarcimento

A forma de aproveitamento varia conforme a origem do valor e as regras aplicáveis. No PIS e na Cofins não cumulativos, o saldo credor pode ser levado para os meses seguintes. Em situações previstas na legislação, também pode compensar outros tributos federais ou ser ressarcido em dinheiro.

No ICMS, o saldo pode reduzir o próprio imposto e, conforme as regras estaduais, ser usado para pagar fornecedores, quitar débitos ou transferido a terceiros. O IPI tem hipóteses específicas de ressarcimento, incluindo créditos relacionados à aquisição de insumos usados em produtos com saída isenta ou alíquota zero. Já pagamentos indevidos ou feitos a maior podem ser restituídos ou usados para compensar outros débitos tributários.

Etapas para recuperar o valor

O processo envolve três etapas. Primeiro, a empresa deve confirmar a origem do crédito, o período alcançado, o fundamento jurídico e o valor recuperável. Arthur Müller, sócio do Andrade Maia Advogados, ressalta que essa validação também deve considerar o prazo aplicável.

A transmissão de uma compensação não garante o reconhecimento definitivo do crédito. O Fisco pode analisar o direito e não homologar a operação; nesse caso, o débito considerado quitado volta a ser cobrado, com os acréscimos aplicáveis.

Depois, é necessário organizar notas fiscais, escriturações, declarações e comprovantes de pagamento. Os prazos variam conforme o tipo de crédito e o procedimento escolhido. Em pagamentos indevidos ou a maior, a referência é o momento do recolhimento. Embora cinco anos seja uma referência frequente, esse período não se aplica automaticamente a todos os casos.

Por fim, a empresa define o caminho de recuperação. Nos tributos federais, muitos pedidos de restituição e compensação passam pelo PER/DCOMP, da Receita Federal. No ICMS, são observadas as regras e os sistemas da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Créditos reconhecidos judicialmente podem exigir habilitação antes da compensação. No PIS e na Cofins, a EFD-Contribuições com o crédito do período precisa ter sido transmitida antes do pedido de ressarcimento. Após a formalização, o protocolo deve ser acompanhado até a análise do órgão responsável, segundo André Fantoni, professor e CEO da Eco Fiscal.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5