O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, deu 72 horas para que o ministro André Mendonça responda a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 8, após Mendonça determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
A AGU quer reverter os afastamentos. Depois da manifestação de Mendonça, o processo voltará à Presidência do STF para avaliação.
Questionamentos da AGU
No recurso, a Advocacia-Geral da União afirma que houve uma contradição na condução do caso. Segundo o órgão, Mendonça havia indicado anteriormente que o tema deveria ser analisado pelo plenário do Supremo, mas depois submeteu os afastamentos ao referendo da Segunda Turma.
A AGU também sustenta que o ministro tomou uma decisão enquanto Fachin já conduzia uma apuração sobre o mesmo episódio. O presidente do STF havia dado cinco dias úteis para que Mendonça, Alexandre de Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestassem esclarecimentos sobre a elaboração e a divulgação de relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Para a União, a medida criou “decisões concorrentes sobre o mesmo objeto” e esvaziou a investigação conduzida pela Presidência da Corte. O órgão destacou ainda que Andrei Rodrigues foi afastado antes do fim do prazo estabelecido por Fachin.
A AGU argumenta que o episódio dos relatórios constitui um fato autônomo e, por isso, não estaria sob a competência de Mendonça. Na avaliação do órgão, a Presidência do Supremo deveria conduzir a análise até o encaminhamento ao colegiado responsável.
O recurso afirma também que os afastamentos atingem a prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e substituir a cúpula da Polícia Federal. A saída simultânea dos dirigentes, segundo a AGU, pode provocar desorganização interna.
Ao determinar as medidas, Mendonça solicitou investigações penal e administrativa pela Corregedoria da PF e suspendeu a produção de relatórios de inteligência sobre integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da própria corporação. A análise na Segunda Turma teve maioria, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.








