O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu motoristas que trabalham com aplicativos de transporte de usar seus veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A restrição vale para adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte dos automóveis.
A decisão alcança plataformas como Uber e 99, além de outros serviços do setor. De acordo com o TSE, embora os veículos pertençam aos motoristas, eles são classificados como bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativo. Por esse motivo, não podem ser usados como espaços de divulgação política.
Regra também vale para táxis
A mesma norma se aplica aos táxis, que estão sujeitos a restrições por serem serviços ligados a concessões públicas. Para o tribunal, bens de uso comum são locais aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando a propriedade é privada. A classificação inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Eleitores que encontrarem um carro de aplicativo com propaganda eleitoral podem fotografar a situação. Também é recomendável guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
As denúncias podem ser enviadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta destinada a receber relatos de possíveis irregularidades no período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
O responsável pelo material irregular poderá ser notificado para removê-lo em até 48 horas. Se a ordem não for cumprida, poderá ser aplicada multa.









