O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou neste domingo (6) a retirada de uma reportagem e de cinco publicações em redes sociais sobre áudios enviados pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.
As publicações afirmavam que Nikolas havia chamado Vorcaro de “lindão”. A decisão, porém, registra que o parlamentar usou o termo “Dani” nas gravações. O juiz afirmou ter ouvido o áudio apresentado no processo e acompanhado as publicações questionadas.
“Em juízo de cognição sumária, salienta-se que foi ouvido atentamente o áudio que instruiu a inicial e também foram acompanhadas as reportagens divulgadas pela representada”, diz o documento. Na avaliação de Santos, em todas as passagens analisadas, Nikolas se refere a Daniel Vorcaro como Dani, sem usar a palavra “lindão”.
Prazo para remoção
A decisão também afirma que as publicações violaram a “higidez e da integridade do sistema informativo”, porque teriam alterado o termo usado pelo deputado ao se despedir do ex-banqueiro.
A Editora e Livraria Conhecimento Liberta, responsável pelo ICL Notícias, e a Meta foram intimadas a excluir o conteúdo no prazo máximo de 24 horas. A determinação inclui a reportagem e as cinco publicações em redes sociais.
Os áudios haviam sido divulgados na quinta-feira (3). Nikolas declarou que chamou Vorcaro de “Dani”, e não de “lindão”. Até a publicação do conteúdo, não havia resposta do ICL Notícias nem da Meta sobre a decisão.








