Política

TRE-MG manda retirar publicações sobre fala atribuída a Nikolas Ferreira

Decisão determina remoção de seis conteúdos, mas mantém vídeos de análise sobre o áudio envolvendo Daniel Vorcaro.

TRE-MG manda retirar publicações sobre fala atribuída a Nikolas Ferreira

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do ar, em até 24 horas, publicações que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A ordem inclui a reportagem publicada no site e conteúdos divulgados no Instagram e no Facebook.

A liminar foi concedida parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas. O juiz Jair Francisco dos Santos afirmou ter ouvido o áudio e disse que, nas passagens analisadas, o deputado se referiu a Vorcaro como “Dani”, e não como “lindão”.

A reportagem questionada afirma que a expressão aparece na transcrição oficial do áudio. No material, Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, com a liberação de um ativo minerário.

Conteúdos mantidos

A decisão não determinou a retirada de todas as publicações relacionadas ao episódio. O juiz considerou desproporcional remover um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa os fatos. Também foi mantido um vídeo reproduzido no Instagram e no Facebook em que o jornalista Xico Sá comenta o caso.

Santos justificou a manutenção dessas publicações pelo interesse público na análise do conteúdo do áudio. O magistrado também afirmou não ter identificado intenção clara de divulgar notícia inverídica nesses materiais.

O juiz apontou a proximidade do pleito e a velocidade de propagação do conteúdo na internet como razões para determinar a retirada das seis publicações. Na decisão, classificou como “sabidamente inverídico” o conteúdo sobre a forma como Nikolas teria se referido a Vorcaro.

Procurado, o ICL informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

Sobre outra alegação de Nikolas, relacionada à afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”, Santos não identificou irregularidade eleitoral. Para o juiz, o contato para intermediar uma conversa entre Vorcaro e o amigo e advogado de Nikolas, considerado por ele como um irmão, sobre pendências de um ativo minerário não configurou violação à legislação eleitoral.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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