CHICLAYO — Uma norma municipal da cidade peruana de Chiclayo permite até dois cães ou gatos por residência sem autorização especial. A manutenção de uma quantidade maior depende de pedido à prefeitura e da verificação das condições do imóvel e dos cuidados oferecidos aos animais.
A regra foi criada pela Ordenança Municipal nº 0002-2024-MPCH-A, aprovada em janeiro de 2024. O texto regulamenta proteção, posse responsável e bem-estar animal no município de Chiclayo, na região de Lambayeque, no norte do Peru.
Ter três animais na mesma casa não resulta, por si só, em multa ou obrigação automática de retirar um pet. O número acima do limite geral dá início a um procedimento de autorização. Na análise, podem ser considerados higiene, espaço disponível, segurança, tranquilidade, ruídos e bem-estar dos cães e gatos.
A penalidade prevista para determinadas infrações pode chegar a 20% de uma Unidade Impositiva Tributaria (UIT). Em 2026, a UIT peruana foi fixada em S/ 5.500, o que corresponde a S/ 1.100. A conversão aproximada para reais chega a R$ 1.628, mas pode variar conforme o câmbio.
A sanção está ligada ao descumprimento das condições e dos procedimentos municipais, e não apenas à presença de três animais. A ordenança tem 84 artigos e inclui outras exigências de posse responsável, como condições sanitárias, alimentação, cuidados veterinários, segurança e medidas para evitar riscos ou perturbações no entorno.
A norma vale somente em Chiclayo e não estabelece um limite para todo o Peru. Também não cria obrigação automática no Brasil nem transforma a multa em uma penalidade aplicável a residências brasileiras. No país, eventuais regras sobre higiene, segurança, sossego e bem-estar precisam ser analisadas conforme a legislação de cada município ou condomínio.








