SÃO PAULO — A Justiça de São Paulo decidiu que a passagem de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025 não elimina a responsabilidade da Enel São Paulo pelos efeitos do apagão registrado no estado. A decisão é da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital e ainda pode ser contestada por recurso.
A distribuidora atende 24 cidades da Região Metropolitana de São Paulo. Durante a ocorrência, 4,4 milhões de consumidores tiveram o fornecimento de energia interrompido em algum momento. Em determinadas áreas, o serviço só foi retomado para parte dos clientes no sexto dia após o evento. O período mais longo sem energia chegou a 142,8 horas.
Fundamentação da decisão
Para a Justiça, tempestades, vendavais e ciclones estão entre os riscos próprios da atividade de distribuição de eletricidade. Por isso, o ciclone não foi classificado como “força maior capaz de afastar sua responsabilidade”. A sentença enquadrou o episódio como fortuito interno.
A ação civil pública foi apresentada em 12 de dezembro pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP (Nudecon) e pelo Ministério Público. As instituições questionaram a qualidade do serviço e apontaram interrupção prolongada, além de problemas na comunicação com os consumidores sobre a previsão de retorno da energia.
A avaliação da Justiça também considerou uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O documento registrou problemas na condução da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede.
A Enel foi condenada a pagar as custas e as despesas processuais. A decisão foi proferida em 1º Instância. Procurada, a empresa não havia se manifestado até a publicação.








