Uma diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs permitir que distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico usem uma marca comum durante a abertura do mercado de energia. O voto ainda será analisado pela diretoria colegiada da agência, que poderá aprovar ou rejeitar o encaminhamento.
A relatora considerou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar uma proibição total do compartilhamento de marcas. Na avaliação dela, a medida poderia gerar despesas de mudança de identidade visual, sem que os custos tenham sido comparados de forma adequada aos possíveis ganhos. Esses gastos poderiam acabar incorporados às tarifas pagas pelos consumidores.
A proposta exige que as empresas indiquem de maneira visível o ramo em que atuam, com termos como “distribuição” e “comercialização”. Também determina que sites, aplicativos, domínios, e-mails, centrais telefônicas e lojas de atendimento sejam independentes entre si.
A diretora, porém, acompanhou a área técnica da Aneel ao defender a separação de infraestrutura e de recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras pertencentes ao mesmo grupo. A restrição tem o objetivo de reduzir riscos de subsídios cruzados, vazamento de informações e tratamento diferente entre consumidores. A separação também deverá facilitar a fiscalização.
A área técnica havia recomendado a proibição integral do uso de marcas semelhantes. Os técnicos avaliam que a reputação construída pela distribuidora durante o período de monopólio poderia induzir consumidores a escolher a comercializadora ligada à mesma empresa, criando vantagem competitiva.
Abertura gradual do mercado
As regras em discussão se aplicam inicialmente aos consumidores de alta tensão. O debate ocorre durante a preparação para uma abertura mais ampla do mercado livre de energia. Pela legislação, consumidores de baixa tensão dos setores industrial e comercial poderão acessar esse ambiente em 2027. A partir de 2028, a abertura alcançará todos os consumidores, inclusive os residenciais.
Parte das normas poderá afetar os próximos grupos autorizados a migrar para o mercado livre e ser revisada na análise específica sobre esses consumidores.
Em sustentação oral, Onofre Nicolau de Albuquerque Neto, assessor em Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), reconheceu a preocupação com eventual vantagem competitiva decorrente da marca comum. Ele afirmou, contudo, que essa vantagem não representa necessariamente prejuízo à concorrência. Também apontou a fragilidade financeira de novas empresas como um risco sistêmico mais imediato, diante de episódios recentes de inadimplência de comercializadoras independentes.
A relatora sugeriu prazo de 180 dias para que as obrigações sejam implementadas. Também propôs planos de fiscalização baseados em indicadores de conduta, incluindo a comparação dos prazos de migração de clientes que escolham empresas coligadas e daqueles que optem por comercializadoras independentes.








