A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a rejeição do registro da candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Presidência. O órgão sustenta que o empresário está inelegível até outubro de 2032 e não demonstrou ter cumprido o prazo de filiação partidária exigido pela legislação.
A principal razão apontada é uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação. A decisão foi tomada por maioria de quatro votos a três, determinou oito anos de inelegibilidade e aplicou multa de R$ 420 mil. No parecer, a PGE afirma: “É seguro e inevitável concluir que Pablo Henrique Costa Marçal está inelegível até 6.10.2032”.
Contestação da filiação
O Ministério Público Eleitoral também questiona a filiação de Marçal ao PRTB. A regra exige que o candidato esteja filiado ao partido seis meses antes do primeiro turno, com prazo até 4 de abril. Naquela data, porém, o nome do empresário não constava no sistema de filiação da Justiça Eleitoral.
Marçal apresentou uma ficha com data de 4 de abril, reconhecida pela direção nacional do PRTB, e obteve uma liminar para que o documento fosse considerado no processo de registro. Para a PGE, a ficha e a declaração partidária foram produzidas unilateralmente e, isoladamente, não comprovam a filiação dentro do prazo.
O processo é relatado pela ministra Estela Aranha no TSE. A inelegibilidade decorre de decisões relacionadas à eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A condenação envolve a promoção de um concurso de cortes, que incentivava participantes a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
Antes de tentar voltar ao PRTB, Marçal estava no União Brasil e era cotado para disputar o Senado por São Paulo. Em pesquisa Genial/Quaest divulgada em julho, registrou 9% das intenções de voto para o cargo.








