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Moraes reconhece dois dias de remição para Débora Rodrigues dos Santos

Decisão considera a conclusão de dois cursos profissionalizantes durante a prisão; mulher cumpre pena de 14 anos.

Moraes reconhece dois dias de remição para Débora Rodrigues dos Santos
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a redução de dois dias na pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 8, após a defesa apresentar certificados de dois cursos profissionalizantes concluídos durante o período de prisão.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. O STF atribuiu a ela cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Os cursos realizados foram “Reescrevendo Minha História: Marketing – TAR” e “Reescrevendo Minha História: PLANEJ”. Cada formação teve 12 horas, totalizando 24 horas de atividades. Os certificados foram expedidos pelo Sebrae.

Cálculo da pena

Na decisão, Moraes determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia, em São Paulo, emita um novo atestado com o saldo da pena. O documento deverá incorporar a remição reconhecida, atualizar os cálculos e informar os benefícios já concedidos, além das datas para eventuais novas solicitações. O envio ao STF deverá ocorrer em cinco dias.

A decisão considera o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que permite descontar parte da pena por atividades de trabalho ou estudo para condenados em regime fechado ou semiaberto. Para cursos, a regra prevê um dia de abatimento a cada 12 horas de frequência escolar.

Os registros indicam que o curso de Marketing ocorreu de 17/02/24 a 02/03/24, enquanto o de Planejamento foi realizado de 15/02/25 a 01/03/25. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que as capacitações fazem parte do projeto pedagógico da unidade prisional e não tiveram avaliação de conhecimento nem atribuição de notas.

Também consta da decisão a parceria entre a Secretaria de Administração Penitenciária, a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP) e o Sebrae, formalizada pelo Termo de Convênio n. DIREX-001/00/2023 para desenvolver o Projeto “Empreenda Rápido PPL”, nas modalidades presencial e a distância.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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