O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado por Fernando Haddad (PT) e pela coligação Desperta São Paulo contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP). A ação questionava uma propaganda eleitoral da campanha de Derrite sobre a gestão de Haddad na Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pela juíza Domitila Manssur. Na avaliação da magistrada, a afirmação feita pelo parlamentar está dentro do debate político e não apresenta falsidade evidente que justifique a concessão de resposta.
A campanha de Derrite havia associado Haddad a uma iniciativa chamada de “Bolsa Crack” para tratar da situação da Cracolândia durante o período em que ele administrou a capital paulista. A expressão fazia referência ao programa municipal De Braços Abertos, criado na gestão do petista e que incluía, entre outras medidas, auxílio financeiro a usuários de drogas.
Ao examinar o caso, Manssur considerou que a expressão foi usada para criticar uma política pública existente, que previa o pagamento de auxílio. Para a juíza, avaliações negativas sobre ações governamentais, interpretações políticas e divergências relacionadas a fatos públicos fazem parte da disputa eleitoral e devem ser protegidas pela liberdade de expressão.
“Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral”, afirmou Manssur.
Depois da decisão, Derrite disse que manterá as críticas à administração de Haddad e que continuará comparando as gestões durante a campanha. O deputado afirmou que pretende apresentar aos eleitores de São Paulo as diferenças entre os modelos adotados e o que cada candidato realizou quando teve a oportunidade de governar.








