O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, classificou como “abjeta” a acusação de que o advogado-geral da União, Jorge Messias, teria deixado de atender a um pedido da Polícia Federal para recorrer de decisões judiciais por manter com o relator uma matriz religiosa comum.
A afirmação consta da decisão que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No documento, Mendonça afirmou que ele e Messias foram submetidos a “monitoramento sistemático” e “coleta dirigida” de informações pela Polícia Federal.
Acusações nos relatórios
A decisão menciona o “DOC.2”, que avaliaria a postura da Advocacia-Geral da União e o risco associado à conduta analisada. Segundo Mendonça, o material questionou as razões técnicas usadas por Messias para não acatar um pedido formal de Rodrigues à AGU, embora o próprio autor anônimo reconhecesse que a solicitação da PF seria heterodoxa.
O ministro também criticou a associação feita no relatório entre a decisão do advogado-geral da União e a relação dele com o relator. O material teria citado a existência de uma “Matriz religiosa comum” e o apoio obtido em igrejas evangélicas para as candidaturas de ambos ao Supremo Tribunal Federal como possíveis explicações para a decisão de não recorrer.
Ainda de acordo com a decisão, o “DOC.2” apresentou análises subjetivas e genéricas sobre supostos “indicadores de assimetria por espectro político”. O texto teria tentado estabelecer parâmetros comparativos para avaliar critérios decisórios empregados por um ministro do Supremo no exercício da atividade judicante.
Mendonça afirmou também que o documento avançou sobre análises relacionadas ao juízo discricionário reservado ao presidente da República. Nesse trecho, o relatório avaliou a escolha de Messias por priorizar seu relacionamento com o relator, mas o conteúdo fornecido termina antes da conclusão dessa análise.








